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Guia Completo · Resolução CVM n.º 232

O Regime FÁCIL

FÁCILFacilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens — é o novo segmento da B3 criado pela Resolução CVM n.º 232, em vigor desde janeiro de 2026. Ele permite que Companhias de Menor Porte (CMPs), com faturamento bruto anual consolidado de até R$ 500 milhões, acessem o mercado de capitais com custos e exigências regulatórias significativamente reduzidos.

O regime oferece duas categorias de registro: Categoria A (emissão de ações e dívida, negociação em bolsa e balcão) e Categoria B (apenas dívida não conversível, negociação em balcão). A empresa pode se listar primeiro e ter até 24 meses para realizar sua primeira oferta.

R$ 500 mi
Faturamento máximo
Limite para enquadramento como CMP
R$ 300 mi
Captação em 12 meses
Limite para ofertas com dispensas e diretas
24 meses
Prazo para 1ª oferta
Após a listagem no segmento FÁCIL
3 membros
Conselho mínimo
CEO pode acumular presidência do CA
8
Dispensas regulatórias
Obrigações eliminadas para CMPs
5 etapas
Fluxo de listagem
Processo simplificado na B3
Oportunidades

Por que captar recursos na B3?

Infraestrutura sólida, tecnológica e segura para acessar o maior mercado de capitais da América Latina.

Acesso Direto ao Mercado

Captação via ações e títulos de dívida corporativa no maior mercado de capitais da América Latina.

Infraestrutura Sólida

Tecnologia segura e integrada, da negociação até o sistema de liquidação.

Ampla Base de Investidores

Acesso a investidores institucionais, individuais, nacionais e estrangeiros já conectados à B3.

Visibilidade e Liquidez

Até 7 provedores de liquidez por empresa. Rede de corretoras e bancos conectados.

Apoio Completo

Suporte desde a estruturação até a negociação, com ecossistema de assessores especializados.

Flexibilidade de Instrumentos

Ações, debêntures, notas comerciais, CRIs, CRAs e bônus de subscrição.

Simplificação

Principais vantagens que o FÁCIL simplifica

Governança proporcional, dispensas regulatórias e novos instrumentos de oferta.

Registro Automático na CVM

Ao ser listada na B3, a CMP recebe automaticamente o registro de companhia aberta — sem processo separado na CVM.

Governança Proporcional

Conselho com mínimo de 3 membros. CEO pode acumular a presidência do conselho. Dispensa de comitê de auditoria estatutário.

Formulário FÁCIL

Versão simplificada do FRe, focada nos pontos mais relevantes: composição da administração, fatores de risco e principais acionistas.

Oferta Direta

Novo instrumento criado pela CVM — acesso ao mercado sem coordenador líder, com limite de R$ 300 milhões em 12 meses.

Listagem Primeiro

A empresa pode se listar e ter até 24 meses para realizar a primeira oferta — tempo para se adaptar à vida de companhia aberta.

Duas Categorias

Categoria A para equity e dívida (bolsa e balcão). Categoria B apenas para dívida não conversível (balcão).

Dispensas Regulatórias

8 obrigações eliminadas para CMPs

A Resolução CVM nº 232 dispensa as CMPs de diversas obrigações regulatórias, reduzindo custos e complexidade.

1

Enviar e atualizar o Formulário de Referência (FRe)

2

Enviar o ITR com relatório de revisão de auditores independentes

3

Preparar e enviar documentos relacionados ao voto a distância em assembleia

4

Divulgar mensalmente a titularidade e negociações de ações por administradores

5

Adotar política de divulgação de fatos relevantes ou política de negociação de ações

6

Divulgar e manter por 3 anos informações periódicas e eventuais em seu site

7

Enviar o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa

8

Enviar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Comparativo

Listagem Tradicional vs. FÁCIL

Aspecto
Tradicional
FÁCIL
Porte da empresa
Sem limite de faturamento
Até R$ 500 mi de faturamento bruto anual
Registro na CVM
Processo separado e prévio
Automático após listagem na B3
Formulário de Referência
FRe completo (obrigatório)
Formulário FÁCIL (simplificado)
Informações periódicas
ITR trimestral obrigatório
ISEM semestral (substituição do ITR)
Conselho de Administração
Mín. 3 membros + regras rígidas
Mín. 3 membros; CEO pode acumular presidente
Prospecto / Lâmina
Obrigatório na oferta
Dispensado em ofertas com dispensas
Oferta sem coordenador
Não disponível
Oferta Direta até R$ 300 mi/ano
Prazo para 1ª oferta
Simultâneo à listagem
Até 24 meses após listagem
Investidor âncora
Via coordenador
Permitido na Oferta Direta
Preparação

Como preparar a listagem

6 etapas estratégicas para levar sua empresa ao mercado de capitais pelo Regime FÁCIL.

01

Seleção de Assessores

Escritórios de advocacia e auditores independentes são essenciais. Assessores financeiros conduzem valuation e equity story.

02

Estruturação Societária

Transformação para S.A. (se necessário), definição de capital social, eleição do conselho de administração com mínimo de 3 membros.

03

Auditoria e Documentação

Auditorias para validar informações financeiras e operacionais. Preparação do Formulário FÁCIL e estatuto social.

04

Pedido de Listagem

Apresentação do pedido de listagem na B3 com adesão ao Regime FÁCIL. Registro automático de companhia aberta na CVM.

05

Engajamento com Investidores

Roadshow e apresentações para investidores institucionais e profissionais. Construção da tese de investimento.

06

Oferta e Pós-IPO

Precificação baseada na demanda. Até 24 meses para a 1ª oferta. Manter transparência e comunicação com o mercado.

Ofertas

Tipos de oferta no FÁCIL

Duas modalidades exclusivas para CMPs, com limite combinado de R$ 300 milhões em 12 meses.

Oferta Tradicional com Dispensas

Resolução CVM nº 160 com simplificações

Segue a Resolução CVM nº 160, mas com dispensas significativas: substituição do prospecto e lâmina pelo Formulário FÁCIL. Requer coordenador credenciado e análise prévia de entidade autorreguladora.

Requisitos

Ser classificada como CMP
Possuir registro de companhia aberta
Obter Listagem na B3
Apresentar Formulário FÁCIL com informações da oferta
Submeter documentação à análise de entidade autorreguladora
Engajar Coordenadores credenciados (Resolução CVM nº 161)

Sistemas

DDA (ações via PUMA) e MDA (dívidas)

Público-alvo

Público varejo e profissional

Fluxo

Fluxo de análise de listagem na B3

Processo estruturado em 5 etapas, válido para listagens com ou sem oferta de ações e de dívida.

1

Análise Inicial

B3 analisa documentação e apresenta primeiras exigências

2

Primeiro Atendimento

Empresa responde às exigências da B3

3

Reiteração

B3 pode reiterar exigências, se necessário

4

Segundo Atendimento

Empresa responde exigências adicionais

Decisão da B3

Deferimento da listagem + registro automático na CVM

Na Prática

Caso prático: IPO no FÁCIL

Exemplo fictício de como funciona o fluxo de análise na B3 para uma oferta de ações no Regime FÁCIL.

ABC Ltda.

Faturamento bruto anual: R$ 400 milhões · Sociedade limitada

A ABC Ltda. ficou sabendo do Regime FÁCIL e viu a oportunidade de fazer seu IPO na B3. Como sociedade limitada, o primeiro passo é a transformação para sociedade anônima. Todos os passos abaixo podem ser realizados em uma mesma assembleia:

1

Transformação de tipo societário de Ltda. para S.A.

2

Aprovação do estatuto social da ABC S.A.

3

Eleição de 3 membros para o conselho de administração

4

Eleição de 1 membro para diretoria estatutária (cumulando diretor presidente e DRI)

5

Adesão ao Regime FÁCIL e apresentação do pedido de listagem na B3

Registro automático na categoria A da CVM após listagem deferida

Após o deferimento da listagem, a ABC S.A. pode apresentar sua oferta futuramente, dentro do prazo de 24 meses. A B3 analisará os documentos da oferta e a empresa estará pronta para o IPO — podendo optar por uma Oferta Direta ou uma Oferta Tradicional com Dispensas.

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Baseado no Guia FÁCIL da B3 e na Resolução CVM n.º 232.