
FÁCIL — Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens — é o novo segmento da B3 criado pela Resolução CVM n.º 232, em vigor desde janeiro de 2026. Ele permite que Companhias de Menor Porte (CMPs), com faturamento bruto anual consolidado de até R$ 500 milhões, acessem o mercado de capitais com custos e exigências regulatórias significativamente reduzidos.
O regime oferece duas categorias de registro: Categoria A (emissão de ações e dívida, negociação em bolsa e balcão) e Categoria B (apenas dívida não conversível, negociação em balcão). A empresa pode se listar primeiro e ter até 24 meses para realizar sua primeira oferta.
Infraestrutura sólida, tecnológica e segura para acessar o maior mercado de capitais da América Latina.
Captação via ações e títulos de dívida corporativa no maior mercado de capitais da América Latina.
Tecnologia segura e integrada, da negociação até o sistema de liquidação.
Acesso a investidores institucionais, individuais, nacionais e estrangeiros já conectados à B3.
Até 7 provedores de liquidez por empresa. Rede de corretoras e bancos conectados.
Suporte desde a estruturação até a negociação, com ecossistema de assessores especializados.
Ações, debêntures, notas comerciais, CRIs, CRAs e bônus de subscrição.
Governança proporcional, dispensas regulatórias e novos instrumentos de oferta.
Ao ser listada na B3, a CMP recebe automaticamente o registro de companhia aberta — sem processo separado na CVM.
Conselho com mínimo de 3 membros. CEO pode acumular a presidência do conselho. Dispensa de comitê de auditoria estatutário.
Versão simplificada do FRe, focada nos pontos mais relevantes: composição da administração, fatores de risco e principais acionistas.
Novo instrumento criado pela CVM — acesso ao mercado sem coordenador líder, com limite de R$ 300 milhões em 12 meses.
A empresa pode se listar e ter até 24 meses para realizar a primeira oferta — tempo para se adaptar à vida de companhia aberta.
Categoria A para equity e dívida (bolsa e balcão). Categoria B apenas para dívida não conversível (balcão).
A Resolução CVM nº 232 dispensa as CMPs de diversas obrigações regulatórias, reduzindo custos e complexidade.
Enviar e atualizar o Formulário de Referência (FRe)
Enviar o ITR com relatório de revisão de auditores independentes
Preparar e enviar documentos relacionados ao voto a distância em assembleia
Divulgar mensalmente a titularidade e negociações de ações por administradores
Adotar política de divulgação de fatos relevantes ou política de negociação de ações
Divulgar e manter por 3 anos informações periódicas e eventuais em seu site
Enviar o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa
Enviar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
6 etapas estratégicas para levar sua empresa ao mercado de capitais pelo Regime FÁCIL.
Escritórios de advocacia e auditores independentes são essenciais. Assessores financeiros conduzem valuation e equity story.
Transformação para S.A. (se necessário), definição de capital social, eleição do conselho de administração com mínimo de 3 membros.
Auditorias para validar informações financeiras e operacionais. Preparação do Formulário FÁCIL e estatuto social.
Apresentação do pedido de listagem na B3 com adesão ao Regime FÁCIL. Registro automático de companhia aberta na CVM.
Roadshow e apresentações para investidores institucionais e profissionais. Construção da tese de investimento.
Precificação baseada na demanda. Até 24 meses para a 1ª oferta. Manter transparência e comunicação com o mercado.
Duas modalidades exclusivas para CMPs, com limite combinado de R$ 300 milhões em 12 meses.
Resolução CVM nº 160 com simplificações
Segue a Resolução CVM nº 160, mas com dispensas significativas: substituição do prospecto e lâmina pelo Formulário FÁCIL. Requer coordenador credenciado e análise prévia de entidade autorreguladora.
DDA (ações via PUMA) e MDA (dívidas)
Público varejo e profissional
Processo estruturado em 5 etapas, válido para listagens com ou sem oferta de ações e de dívida.
B3 analisa documentação e apresenta primeiras exigências
Empresa responde às exigências da B3
B3 pode reiterar exigências, se necessário
Empresa responde exigências adicionais
Deferimento da listagem + registro automático na CVM
Exemplo fictício de como funciona o fluxo de análise na B3 para uma oferta de ações no Regime FÁCIL.
Faturamento bruto anual: R$ 400 milhões · Sociedade limitada
A ABC Ltda. ficou sabendo do Regime FÁCIL e viu a oportunidade de fazer seu IPO na B3. Como sociedade limitada, o primeiro passo é a transformação para sociedade anônima. Todos os passos abaixo podem ser realizados em uma mesma assembleia:
Transformação de tipo societário de Ltda. para S.A.
Aprovação do estatuto social da ABC S.A.
Eleição de 3 membros para o conselho de administração
Eleição de 1 membro para diretoria estatutária (cumulando diretor presidente e DRI)
Adesão ao Regime FÁCIL e apresentação do pedido de listagem na B3
Registro automático na categoria A da CVM após listagem deferida
Após o deferimento da listagem, a ABC S.A. pode apresentar sua oferta futuramente, dentro do prazo de 24 meses. A B3 analisará os documentos da oferta e a empresa estará pronta para o IPO — podendo optar por uma Oferta Direta ou uma Oferta Tradicional com Dispensas.
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